O que a companhia aérea deve oferecer
A Resolução nº 400/2016 da ANAC garante assistência material gratuita ao passageiro em caso de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque, conforme o tempo de espera:
Comunicação
Internet, telefone ou outro meio de contato.
Alimentação
Refeição adequada ou voucher.
Hotel e transporte
Hospedagem, se houver pernoite, e traslado de ida e volta.
Em atrasos de mais de 4 horas, cancelamentos e overbooking, o passageiro também pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou conclusão da viagem por outro meio de transporte.
Problemas com a bagagem
Mala extraviada, danificada, violada ou entregue com atraso? Faça assim:
- 1Registre o problema no balcão da companhia, ainda no aeroporto.
- 2Tire fotos da mala e dos itens danificados.
- 3Guarde as notas de tudo o que precisou comprar.
Mesmo que a mala seja devolvida, você pode ter direito à reparação pelos transtornos.
Por que buscar orientação jurídica?
É comum que o passageiro deixe de buscar seus direitos por entender que o atraso foi breve, que a bagagem foi restituída em poucos dias ou que o voucher oferecido pela companhia encerrou a questão. No entanto, o direito à reparação, tanto dos gastos quanto dos danos morais, depende das circunstâncias concretas de cada caso. Por essa razão, recomenda-se a análise individual por um advogado antes de qualquer decisão.
Antes de aceitar voucher, milhas ou acordo da companhia, consulte um advogado. A aceitação de uma proposta pode limitar pedidos futuros.
Atenção ao prazo. Em voos internacionais, pedidos de danos materiais podem estar sujeitos ao prazo de 2 anos da Convenção de Montreal. Em voos nacionais, o prazo em regra é de 5 anos. Não deixe para depois.
Guarde tudo
- Cartão de embarque
- E-mails da companhia
- Mensagens e avisos
- Comprovantes de gastos
- Protocolos de atendimento
- Fotos e registros
Esses documentos são a base do seu pedido. Com eles em mãos, é só enviar pelo WhatsApp.
